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Furto ou roubo de EPI como crime hediondo

O Projeto de Lei 2205/20 tipifica como crime hediondo o furto ou o roubo de equipamentos de proteção individual (EPI) de uso da área de saúde e de testes de detecção do coronavírus, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O texto, da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO), tramita na Câmara dos Deputados. A proposta foi apresentada depois de o Congresso Nacional reconhecer, por meio de decreto legislativo cuja vigência expirou em 2020, emergência de saúde pública de importância internacional.

Com a matéria, a parlamentar espera proteger o patrimônio público de ações ilegais, ainda que a proposta não especifique se o material roubado deva ser público ou privado para a configuração de crime hediondo.

"Neste período de convulsão social, repasses de bilhões de reais podem se tornar alvo de agentes corruptos, os quais poderão atuar de forma fraudulenta, causando enormes prejuízos financeiros para a Nação. Assim, tipificar como crime hediondo o furto ou o roubo de equipamentos essenciais, de uso da área de saúde, é mais do que necessário", justifica Jaqueline Cassol.

A proposta inclui a medida na Lei dos Crimes Hediondos. Tais crimes, como o homicídio qualificado e o estupro, são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança. Além disso, a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)


                                                                                           Agência Câmara de Notícias/Jaqueline Cassol, autora da proposta



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